Participe: Unaí é contemplada com recursos da Lei Aldir Blanc

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Cadastro Municipal de Cultura é via de acesso para recursos da Lei Aldir Blanc que distribuirá recursos do governo federal para trabalhadores em cultura afetados pela pandemia

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur) de Unaí-MG operacionalizou o Cadastro Municipal de Cultura que recebe inscrições do dia 16 até 23 de setembro de 2020. O cadastro, que atende a exigência do governo federal prevista na lei nº 14.017/2020 (chamada Lei Aldir Blanc), permitirá aos inscritos que cumprirem os requisitos da lei acessarem recursos financeiros distribuídos pelo governo federal aos Estados e Municípios como medida de enfrentamento aos efeitos da pandemia do coronavírus no setor cultural.

Para acessar o cadastro, basta clicar aqui e preencher o formulário ou entrar diretamente no site da Prefeitura de Unaí-MG, prefeituraunai.mg.gov.br e acessar o “Cadastro Cultural Lei Aldir Blanc”. Podem se inscrever fazedores de arte e cultura em geral, incluindo artistas, grupos, coletivos, entidades não governamentais e empresas que trabalhem com cultura. O cadastro passa por uma análise e terá o resultado homologado até o dia 02 de outubro de 2020.

Uma dúvida comum tem sido sobre a possibilidade de pessoas que já receberam o auxílio emergencial do Governo Federal poderem acessar os recursos da lei. A resposta está no próprio decreto que regulamenta a lei: os editais e chamadas públicas serão abertos para fomento à cultura, independente de comprovação de renda. Mesmo que o artista já tenha recebido auxílio emergencial, ele poderá concorrer no inciso III da lei.

Unaí-MG foi contemplada com R$ 602.826,36 em recursos, de acordo com os cálculos que levam em consideração a cota de participação no Fundo de Participação dos Municípios e os números do censo demográfico realizado pelo IBGE. Após o cadastro, serão lançados editais específicos para apoiar através de premiações, bolsas e repasses para manutenção de espaços, com a base de dados formada, utilizando os recursos da Lei Aldir Blanc conforme o ecossistema local de cultura.

Saiba mais detalhes sobre cada tipo de recurso que poderá ser acessado por meio do cadastro:

Auxílio Emergencial para Trabalhadores em Cultura

Esta modalidade quem operacionalizará o pagamento é o Estado e não é necessário fazer cadastro no site da Prefeitura. O cadastro para esta modalidade acontece diretamente no site da Secretaria Estadual de Cultura: http://www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc

Quem tem direito ao benefício?

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”. Fonte: Governo Federal

Auxílio Emergencial para Espaços de Cultura

Para ter acesso ao recurso é necessário cadastrar a entidade (com ou sem CNPJ) no site da Prefeitura e aguardar a homologação dos resultados.

Quais espaços podem acessar os recursos?

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz. Fonte: Governo Federal

Editais e chamadas públicas (premiações e iniciativas culturais fomentadas)

Após a homologação do cadastro cultural feito pela Prefeitura, serão lançadas chamadas públicas e editais para iniciativas culturais, premiações e outras atividades artístico-culturais a serem desenvolvidas no município com o apoio financeiro oriundo dos recursos financeiros da Lei Aldir Blanc. Para participar dos editais será necessário ter se cadastrado no site da Prefeitura.

III – compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. “Decreto 10.464/2020”.

Clique aqui e faça seu cadastro

Reportagem: Bruno Cidadão
Foto: Adriano Filmes