COPEDIU se manifesta sobre funcionamento de igrejas evangélicas em Unaí depois dos decretos

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NOTA COPEDIU

Diante da pandemia da doença COVID-19, acompanhando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como obedecendo às autoridades, sobretudo a municipal, o COPEDIU – Conselho de Pastores Evangélicos e Dirigentes de Igrejas de Unaí vem manifestar a sociedade unaiense sua posição por meio desta nota.

Para impedir o avanço do COVID-19 (CORONAVÍRUS) em nossa cidade e no território brasileiro, o COPEDIU manifesta a sua responsabilidade espiritual e social, convocando a população a intercederem por essa situação através de oração e a aplicarem as medidas de prevenção nas atividades diárias, que inclui o isolamento social.

Ciente de seu papel nesse contexto, o COPEDIU, além promover ações de oração e clamor pelo atual cenário global, comunica que orientou os pastores e respectivas igrejas afiliadas a adotarem medidas importantes de prevenção e cumprirem todos os requisitos impostos pelo Decreto Municipal N° 5.302, de 27 de março de 2020, vigente a partir do dia 01 de abril de 2020 a até a publicação dessa nota sem alterações e revogações.

O artigo 12 do decreto supracitado dispõe que: “As atividades religiosas de qualquer natureza, nos termos do Decreto Presidencial n° 10.292, de 23 de março de 2020, fica definida como atividade essencial, podendo ser realizados com a participação presencial de no máximo 30 (trinta) pessoas, observadas todas as normas de segurança previstas no artigo 5°, parágrafo 1°, I, II e III do Decreto Municipal n° 5.298, de 20 de março de 2020, e ainda, o disposto no artigo 10, deste decreto no que couber”.

A orientação é que os cultos e qualquer atividade das Igrejas Evangélicas durante a vigência do Decreto Municipal mencionado, somente deverão ser realizadas com participação presencial de no máximo 30 (trinta) pessoas e ainda observadas todas as outras medidas de higienização e precaução.

Também orientamos aos pastores que as pessoas incluídas no “grupo de risco” (idosos, crianças pequenas, pessoas com sintomas e pessoas com doenças crônicas) devem evitar aglomerações, logo, devem evitar os cultos presenciais. E aqueles que forem às celebrações devem evitar contato físico, mantendo sempre uma distância dos demais irmãos, evitando beijos, abraços ou apertos de mão. Que os irmãos se cumprimentem com um sorriso, um aceno de cabeça ou de mão.

O COPEDIU não compactua com os pastores e igrejas que não estão cumprindo as medidas determinadas por lei e, afirma para a sociedade unaiense, que está sujeito às autoridades conforme a Palavra de Deus orienta (Romanos 13:1), obedecendo ao que fora decretado e pronto a ajudar no que couber sua atuação.