Obras e empresas do agronegócio são fiscalizadas pelo Crea-MG em Unaí

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Começou, em 12 de julho de 2021, na cidade de Unaí, uma blitz de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). Até o dia 16, uma equipe composta por quatro fiscais vai percorrer cerca de 70 obras de construção civil e empresas do agronegócio, verificando atividades relacionadas à engenharia, à agronomia e às geociências.

A blitz reforça as ações de rotina que já são realizadas pelo Crea-MG no município. Durante a fiscalização, os fiscais do Conselho exigem a comprovação da responsabilidade técnica de profissionais habilitados, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e as placas de identificação em obras. 

O inspetor-chefe do Crea-MG em Unaí, engenheiro agrônomo Luís Fernando Faria Barreto, ressalta que a blitz é mais uma forma de fiscalizar as diversas atividades da engenharia e da agronomia presentes na região. “É indispensável que as obras e as empresas tenham um profissional habilitado, com registro no Crea e que responda legalmente pelas atividades. A fiscalização traz à sociedade uma segurança quanto à responsabilidade daquilo que é elaborado, projetado e executado”, afirma.

 As blitze se caracterizam por serem concentradas, em local e duração, e mais ágeis, por contarem com um maior número de fiscais. O gerente da Divisão de Fiscalização, engenheiro eletricista Nicolau Neder, reforça que esse tipo de ação traz inúmeros benefícios para a sociedade. “Durante uma blitz identificamos, por exemplo, o exercício ilegal da profissão de engenharia, agronomia e geociências. A população não deve ficar exposta aos riscos advindos de serviços técnicos sendo desempenhados por pessoas sem atribuição e sem habilitação legal”, pontua o gerente.

Balanço

Entre 2018 e 2020, o Crea-MG realizou 145 blitze em todas as regiões do estado, fiscalizando obras, empresas, contratos, quadro técnico e crédito rural. As principais irregularidades encontradas foram a falta de profissionais legalmente habilitados na execução de serviço de engenharia e a ausência de registro de empresa. O Conselho verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Crea-MG